quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Aprovação do Código do Trabalho

Proposta repõe período experimental nos 90 dias
Código do Trabalho: PS aprova alteração ao diploma


O PS aprovou esta tarde a sua proposta de alteração ao Código do Trabalho, destinada a expurgar a inconstitucionalidade da norma que aumentava de 90 para 180 dias o período experimental para a generalidade dos trabalhadores. A alteração mereceu o voto contra do PCP, BE e de cinco deputados socialistas, enquanto PSD e CDS se abstiveram.Manuel Alegre, Teresa Portugal, Júlia Caré, Eugénia Alho e Matilde Sousa Franco foram os deputados socialistas a pronunciarem-se contra o diploma, tal como acontecera aquando da primeira votação, com excepção de Matilde Sousa Franco, ausente na sessão de 7 de Novembro.A proposta socialista, a única das que estavam em discussão a ser aprovada, introduz apenas uma alteração relativamente ao diploma inicial, ao repor o período experimental dos contratos em 90 dias, expurgando, assim, a norma considerada inconstitucional.O grupo parlamentar comunista e o do Bloco de Esquerda apresentaram propostas de alteração que visavam a eliminação dos artigos que se referem, nomeadamente, à caducidade das convenções colectivas, e propuseram a alteração do artigo 3º do novo Código do Trabalho de modo a repôr o princípio do tratamento mais favorável e a redução do período experimental. O PSD e o CDS também propuseram a redução do período experimental e que a nova legislação entrasse em vigor 90 dias após a sua publicação. O diploma resultante da revisão do Código do Trabalho deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu porque o Presidente da República, Cavaco Silva, pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental alegando que esta suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias", o que veio a merecer a concordância do Tribunal Constitucional.
Público

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